O presidente da Associação Paulista de Supermercados (APAS) João Galassi recebeu na semana passada ofício do Procon-SP e da Anvisa, que esclarece as formas admitidas para a disposição das bebidas alcoólicas nos supermercados do Estado de São Paulo.
De acordo com o ofício, assinado pelo diretor da Fundação Procon-SP Paulo Arthur Góes e pela diretora técnica do Centro de Vigilância Sanitária Maria Cristina Megid, fica admitida a prática de comercialização de bebidas alcoólicas através das chamadas “ilhas” promocionais, desde que estejam devidamente sinalizadas e não misturadas às demais mercadorias.
Além disso, o compartilhamento de gôndolas, balcões (frigoríficos ou não) ou demais espécies de mobiliário, típicas dos supermercados, com outras categorias de produtos, somente é permitido se houver a utilização de barreiras que segreguem as bebidas alcoólicas, observando-se sempre o dever de sinalização imposto pela lei.
A APAS levou no mês de novembro à Secretaria Estadual de Saúde as dificuldades encontradas pelos associados e propôs soluções que levam em consideração o espírito da lei e as particularidades do setor. Baseado nisso, foi preparado um documento, disponível para todos os associados, que contém ilustrações orientando sobre a correta disposição das bebidas alcoólicas nas lojas. O objetivo é fazer com que os supermercadistas se adaptem às novas exigências da Lei Estadual Antiálcool.
Confira aqui a sugestão de modelo de comunicação nas lojas.
Acesse aqui o Ofício 036140/2011.
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