Com importante atuação do departamento Jurídico da APAS, o Projeto de Lei 70/2014, que obrigava a presença de bombeiros civis nos supermercados de Santos, foi vetado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa e publicado no Diário Oficial do dia 03 de novembro.
A APAS acredita que o Projeto de Lei fere a garantia constitucional da livre iniciativa, com uma obrigação desproporcional e sem justificativa concreta da real necessidade da mesma. Além disso, vale salientar que os supermercados já estão sujeitos a um rigoroso regulamento de segurança contra incêndios instituído pelo Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 56.819/11 e Instrução Técnica 17, do Corpo de Bombeiros.
As razões elencadas pelo Paulo Alexandre Barbosa ao veto total estão em linha com a argumentação da APAS. Confira na íntegra:
RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2014
(PUBLICAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO)
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bombeiros civis nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
Síntese das Razões de Veto Total:
I – vício material de inconstitucionalidade, consistente na violação ao princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal, ao instituir obrigação desproporcional a ser suportada pelos estabelecimentos indicados no artigo 1º do projeto de lei complementar;
II – a matéria objeto da propositura já está exaustivamente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 56.819/2011, que instituiu o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, e pela Instrução Técnica nº 17/2015, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que trata das brigadas de incêndio e bombeiros civis;
III – o Município, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, já exige, para a concessão e manutenção da licença de localização e funcionamento dos estabelecimentos considerados de risco, a apresentação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que é concedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, após minuciosa vistoria quanto às condições de segurança contra incêndio.
Santos, 01 de novembro de 2016.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL