Consumidores paulistas poderão colaborar com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A nova proposta da APAS para a substituição das sacolas descartáveis por reutilizáveis traz um incentivo para quem colaborar com a logística reversa: ao devolver nas lojas a sacola descartável utilizada no transporte das compras de momento, o consumidor recebe o mesmo valor em descontos.
A lei federal traz princípios e diretrizes para a destinação correta dos resíduos e prevê a logística reversa como uma medida eficaz para a preservação do meio ambiente. Os supermercadistas serão responsáveis pelo descarte correto dessas embalagens, que serão reaproveitadas na reciclagem e na produção de sacolas de lixo. “O ideal é que todos levem de casa suas ecobags, porém, quem esquecer poderá devolver a embalagem às lojas e colaborar com o descarte correto”, explica o presidente da APAS João Galassi. A proposta será encaminha ao Ministério Público de São Paulo e ao Governo Estadual ainda nesta semana.
“Outras medidas já estão sendo implementadas pela indústria, seguindo as diretrizes trazidas por essa legislação, como por exemplo o incentivo ao uso de garrafas retornáveis e ao refil. Alguns produtos, como pneus e agrotóxicos, já devem retornar à origem, como forma de minimizar o impacto por embalagens”, conta Galassi. Em 2014, novas mudanças de comportamento na sociedade serão necessárias para acompanhar a legislação.
“A campanha das sacolas é um primeiro passo, simbólico, de um movimento da sociedade em direção a um futuro sustentável. É um passo necessário e que deve ser seguido por outros para que possam indicar os caminhos da sustentabilidade de modo emblemático. O processo pode fazer com que a sociedade deixe de ser ‘de consumo’ e passe a ser ‘do bem-estar’”, opina Hélio Mattar, diretor presidente do Instituto Akatu pelo Consumo Consciente, em entrevista à Revista SuperVarejo.
Entenda a lei
De acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a indústria passa a ser responsável pelos resíduos sólidos que insere no mercado. Pela legislação, entende-se por logística reversa o “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Para a execução da prática, o documento prevê acordos setoriais, como o que a APAS propõe. Desde 2011, o setor supermercadista acordou com o governo do Estado a campanha, e no início deste ano firmou um TAC com o Ministério Público Estadual e com o Procon-SP.
Pela lei federal de resíduos sólidos, o objetivo deve ser “a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto”. “O ponto principal da logística reversa é cuidar do produto após a sua utilização, fazendo com que ele seja reutilizado, diminuindo custos e impactos ambientais, como contaminação do solo. Com o incentivo a essa prática nos supermercados, estaremos conscientizando e preparando a sociedade para o futuro”, ressalta Galassi.
Leia aqui a íntegra da Lei nº 12.305, em vigor desde 2010.
