Está disponível desde o último dia 1º de abril no site da Receita Federal (LINK PARA http://www.receita.fazenda.gov.br) a versão do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. Para ter acesso à versão, disponível para Windows e Linux, clique aqui.
De acordo com a norma, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e a partir de 1º de julho de 2011. A não apresentação do documento nos prazos fixados acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração abril/2011 tem prazo de transmissão até 7 de junho de 2011.
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração julho/2011 tem prazo de transmissão até 8 de setembro de 2011.
Dúvidas
Para auxiliar os contribuintes com dúvidas em relação à Escrituração, a Receita Federal também disponibilizou para download, na mesma página do PVA, o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, com orientações sobre o preenchimento dos campos.
Fonte: JusBrasil
