Uma ex-funcionária da Shell Brasil Ltda. foi condenada pela 5ª Turma do TRT/RJ a devolver parte do valor que a empresa investiu em seu curso de aprimoramento. A colaboradora havia pedido demissão antes do vencimento do prazo de permanência acordado com a companhia.
A empresa ajuizou a ação de cobrança pleiteando a devolução com base em um acordo firmado na vigência do contrato de trabalho, no qual a petrolífera comprometeu-se a custear 75% do valor do curso de especialização e a funcionária, a permanecer no emprego pelo período de três anos após o encerramento do curso, sob pena de restituir o valor investido.
A ex-funcionária alegou a nulidade da cláusula contratual de continuação no emprego, afirmando que a mesma violava os direitos fundamentais do trabalho, mas, por considerar que o acordo foi firmado espontaneamente, a 5ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que determinou a restituição.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
