Nota para imprensa
A APAS – Associação Paulista de Supermercados – em cumprimento à Lei nº 15.374, de 18 de maio de 2011, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas convencionais nos estabelecimentos comerciais de São Paulo, desde o dia 5 de abril, e ao Decreto Regulatório nº 55.827, de 06 de janeiro de 2015, declara que:
A APAS, por meio de seus associados, incentiva que os consumidores tragam seus meios de transporte reutilizáveis para o acondicionamento de suas compras. O objetivo é contribuir com a redução do descarte do plástico no meio ambiente e incentivar o programa de coleta seletiva do município.
A APAS tem orientado seus associados que, independentemente da não obrigatoriedade do fornecimento deste item contida no Decreto, caso o estabelecimento decida pela disponibilização, que o preço seja explicitado para que o consumidor possa optar ou não pela compra desse novo item. Fica a critério do consumidor decidir o que melhor lhe convém frente à sua necessidade.
Com a explicitação do preço das sacolas padronizadas, o setor reafirma transparência na relação com o consumidor e eficiência na aplicação da Lei.
O custo das antigas sacolas não faz mais parte da composição de preços dos produtos.
Incentivando o cumprimento da legislação, no sentido de retirada das sacolas convencionais de circulação, a APAS reitera o compromisso firmado em 2010 entre a ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados – e o Ministério do Meio Ambiente, por meio do acordo setorial no qual se compromete com a redução de 40% no consumo de sacolas.
Por meio desta nota o setor reafirma sua união para cumprir o que determina a legislação e também incentivar a preservação do meio ambiente.