O Governo do Estado de São Paulo, por meio de resolução conjunta entre a Secretaria da Fazenda paulista e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), definiu os procedimentos administrativos que devem ser adotados para o uso de créditos acumulados e de valores de ressarcimento do ICMS para contribuintes interessados em liquidar ou parcelar débitos do imposto dentro das normas previstas no Programa Especial de Parcelamento (PEP), em vigor até 31 de agosto deste ano.
Essas opções constam do Decreto nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o PEP, e atendem principalmente contribuintes com grande volume de créditos acumulados do ICMS – caso de empresas exportadoras ou que realizam volume expressivo de operações interestaduais -, além das que possuem valores a serem ressarcidos pelo Fisco. Para a Fazenda, essa medida reduz custos operacionais, preserva os recursos em caixa e proporciona, no caso da PGE, redução adicional de processos na esfera judicial.
A resolução conjunta também autorizou a inclusão de saldo remanescente de parcelamentos anteriores no PEP. O contribuinte que quiser migrar os débitos não inscritos em dívida ativa para o programa deverá fazer o pedido via Posto Fiscal Eletrônico (PFE), até o dia 15 de agosto.
Para usar créditos tributários ou valores a receber do Fisco paulista na regularização dos débitos, basta acessar o site do PEP e, no ícone “Acompanhamento”, selecionar a opção desejada: “Utilização de Crédito Acumulado Apropriado” ou “Utilização de Ressarcimento”. O sistema efetuará automaticamente o cálculo atualizado das parcelas (sem os honorários advocatícios) e a quantidade de cotas que serão liquidadas pelo crédito acumulado do ICMS ou do imposto a ser ressarcido, cujo valor será usado na operação.
O contribuinte poderá imprimir pela internet o “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado” ou o “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Imposto a ser Ressarcido”, além da Guia de Arrecadação Estadual (Gare) para pagamento dos honorários advocatícios, quando necessário. Essas solicitações devem ser apresentadas, em até cinco dias úteis, no posto fiscal ao qual a empresa estiver vinculada.
Caso tenha desistido de processo judicial para ingressar no PEP, os pedidos devem vir acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos honorários advocatícios.
Menos multas e juros
O PEP do ICMS permite aos contribuintes paulistas regularizar os débitos do imposto com o Fisco com reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamento à vista. Há também a opção para quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com reduções de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no PFE, até o dia 31 de agosto.
Em seguida, o contribuinte (mesmo aqueles com inscrição estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa – mediante o uso de senha obtida no posto fiscal de sua jurisdição) pode escolher os débitos que deseja incluir no PEP, não sendo obrigatório selecionar todos. No caso daqueles que fizerem a adesão na primeira quinzena do mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês; para os que aderirem na segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte.
Fonte: Folha de São Paulo
