A Secretaria de Transportes de São Paulo ampliou a área de restrição de circulação de caminhões em vias e acessos públicos da capital, nos termos da Portaria 108/10, em vigor desde 25 de setembro. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a proibição ao tráfego de caminhões se dá das 5h às 21h nos dias úteis, e das 10h às 14h aos sábados, exceto feriados.
Serão considerados irregulares e estarão passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,12 – infração média e quatro pontos na carteira de habilitação.
As vias afetadas são:
I. Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
II. Av. dos Bandeirantes, em toda sua extensão;
III. Av. Afonso D’ Escragnole Taunay, em toda a extensão;
IV. Av. Jornalista Roberto Marinho, em toda a extensão;
V. Avenida Giovanni Groncchi, em toda a extensão;
VI. Avenida Morumbi, entre a Ponte do Morumbi e a Avenida Francisco Morato;
VII. Avenida Dr. Luiz Migliano, em toda extensão;
VIII. Avenida Dr. Guilherme Dumont Villares, em toda a extensão;
IX. Avenida Jacob Salvador Zveibel, em toda a extensão;
X. Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;
XI. Rua Engenheiro Oscar Americano, em toda a extensão;
XII. Rua Padre Lebret, em toda a extensão;
XIII. Rua Jules Rimet, da Praça Roberto Gomes Pedrosa até a Rua Padre Lebret.
Acesse aqui a Portaria 108/10.
