Foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015 para dispor que é requisito, ao credenciamento para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que o estabelecimento possua um equipamento Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) previamente ativado.
(Portaria CAT nº 113/2015 – DOE SP de 26.09.2015)
Fonte: IOB Online