O Poder Judiciário tem reduzido as multas milionárias aplicadas pelo Procon às empresas por violações ao Código de Defesa do Consumidor, entendendo que os valores estabelecidos em muitos casos são desproporcionais e violam princípios constitucionais como a razoabilidade e a proporcionalidade. Somente no Estado de São Paulo, em 2022, foram mais de 6,5 mil multas aplicavas aplicadas pela Fundação Procon que arrecadou mais de R$ 101,2 milhões da iniciativa privada ao poder público. Nos anos anteriores, período da pandemia, os montantes foram ainda maiores, chegando a R$ 349,7 milhões (6,9 mil multas) em 2021 e R$ 488,6 milhões (5,6 mil multas) em 2020.
O setor supermercadista conhece bem essa realidade. Apesar de não ser um dos setores mais reclamados no Procon, é o que mais recebe fiscalização. Ao encontrar um produto com validade vencida em um supermercado, que costuma ter milhares de produtos à venda, o critério a ser aplicado é a partir do faturamento global, gerando multas milionárias e desproporcionais para as lojas.
O Comitê Institucional da APAS tem atuado junto a atual gestão da Fundação Procon para mudar essa realidade, fazendo com que o órgão tenha uma atuação voltada para o benefício das relações de consumo, não para a arrecadação de recursos para o erário. Atualmente, embora 99,47% dos Procon’s municipais tenham convênio com a Fundação Procon, a atuação dos órgãos é independente para fiscalizar e aplicar as sanções administrativas, bem como o modus operandis de cada um em relação a orientação para as melhores práticas ou até mesmo o escárnio do sensacionalismo televisivo. Como base fundamental, os Procon’s seguem os critérios estabelecidos pelo CDC, considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, matéria de cunho federal. No entanto, em casos de ilegalidade ou falta de razoabilidade, que têm sido trabalhado pela APAS no âmbito estadual, o empresário pode solicitar a revisão dos valores, tendo em vista que o objetivo das multas deve ser punitivo com viés educativo, não o arrecadatório.
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