O governador do Estado de São Paulo, José Serra, prorrogou para o dia 1º de fevereiro de 2009 a data de início da aplicação da sistemática da substituição tributária nas operações com os medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres. A medida atende às reivindicações feitas pela APAS – Associação Paulista de Supermercados, que defende os interesses dos seus associados.
O novo decreto (nº 53.715), publicado hoje no Diário Oficial, em substituição ao anterior (nº 53.511), de 6 de outubro, altera o Regulamento do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, que inclui novas mercadorias na lista de produtos sujeitos à substituição tributária.
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