Neste mês de março, o aumento no número de casos da doença do Coronavírus e as mudanças do Plano São Paulo fizeram com que os alguns prefeitos regulassem o direito da população em ter acesso aos serviços essenciais dos supermercados. A APAS tem buscado diálogo com membros do poder executivo destas localidades com o intuito de explicar que limitar o funcionamento dos supermercados causa aglomerações e aumenta os riscos de vulnerabilidade social das cidades.
Embora a Fase Emergencial do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, indique o livre funcionamento da essencial atividade supermercadista, 18 municípios mantêm restrições sobre o setor momento tão delicado.
Veja abaixo as restrições por regional:
Regional ABC
Diadema
Decreto Nº 7.885/2021 determina que as atividades comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar somente entre 05:00h e 21:00h.- Entrou em vigor na data de sua publicação (26/02/2021).
São Bernardo do Campo
Decreto 21.464/2021 estabelece toque de recolher das 22:00h às 05:00h. A circulação de pessoas neste período fica restrito a necessidade, urgência e emergência. Entrou em vigor na data de publicação (22/02/2021).
Regional Bauru
Bari
Decreto Nº 5.557/2021 proíbe o setor de comercializar bebidas alcoólicas após às 20h. Embora a maioria dos associados já trabalhe normalmente até às 20h, a APAS iniciou as tratativas com membros da Prefeitura.
Decreto proíbe a realização de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços a partir das 06h horas da sexta-feira, 12/03/2021, até às 06h da terça-feira, 16/03/2021.
Veda a venda de qualquer tipo de bebidas alcoólicas, a partir das 18h do dia 10 de março de 2021 até às 6h do dia 11 de março de 2021; a partir das 16h do dia 11 de março de 2021; no dia todo, nos dias 12, 13, 14 e 15 de março de 2021. Entrou em vigor da data de sua publicação (10/03/2021).
Promissão
Decreto Nº 6.666/2021 proíbe atividades mediante a utilização do sistema “drive thru”. Veda o atendimento presencial ao público, em supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, e restaurantes, podendo funcionar somente pelo sistema “delivery”. Vigorará entre 13 de março até 15 de março de 2021.
Regional Baixada Santista
Bertioga
Decreto Nº 3.630/2021 considera supermercados, hipermercados, açougues e padarias serviço essencial. Veda consumo no local e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de março de 2021, perdurando os seus efeitos até 19 de março de 2021. -Revoga o Decreto n. 3.623, de 24 de fevereiro de 2021; b) o Decreto n. 3.618, de 22 de fevereiro de 2021; e c) o Decreto n. 3.609, de 05 de fevereiro de 2021.
São Vicente
Decreto 5.481/2021 permite o funcionamento de supermercados, hipermercados , mercados, mercearias, lojas de conveniência, quitandas entre 6h até 20h, limitado o atendimento presencial a 30% de sua capacidade. – Veda a comercialização de bebidas alcóolicas entre 20h às 06h do dia seguinte. – Entrou em vigor na data de publicação (06/03/2021).
Regional São José do Rio Preto
Cosmorama
Decreto Nº 4.489/2021 determina toque de recolher, a partir das 20:00hs e até as 05h00, todos os dias da semana. Permite o funcionamento de supermercados. Mercados, minimercados, mercearias, quitandas e açougues de segunda à sexta-feira das 06:00h às 20:00h mantendo-se fechado aos sábados e domingos. As medidas do presente Decreto terão validade partir das 00h00 do dia 03 de março de 2021 até às 23h59 do dia 17 de março de 2021.
Fernandópolis
Decreto 8.833/2021 proíbe venda de bebidas alcóolicas das 20:00h às 05:00h no período do dia 11/03/2021 à 14/03/2021 e aos finais de semana. Entrou em vigor na data de publicação (11/03/2021).
Votuporanga
Decreto Nº 13.156/2021 determina toque de recolher, a partir das 20:00hs e até as 05h00, todos os dias da semana. Permite o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados, minimercados e mercearias, das 06h00 às 20h00, devendo manter-se fechados aos sábados e domingos. Entrou em vigor na data de publicação (02/03/2021).
Regional Presidente Prudente
Presidente Prudente
Decreto Nº 31.767/2021 restringe que supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência e similares, terão horário de funcionamento limitado até as 21h, de segundas-feiras aos sábados, vedado o funcionamento aos domingos. Entrou em vigor na data de publicação (26/02/2021), gerando efeitos de 27 de fevereiro a 14 de março de 2021.
Regional Vale do Paraíba
Caraguatatuba
Decreto Nº 1.416/2021 define como atividade essencial: supermercados, minimercados, padarias, açougues, quitandas. Os supermercados deverão observar os seguintes protocolos: recomenda-se aferição de temperatura na entrada do estabelecimento; limitar o número de consumidores no interior do estabelecimento a 40% da capacidade; dispor funcionário identificado na entrada para organização de fila exterma; orientação de distância mínima de 1,5 metro entre pessoas; higienização de carrinhos e cestas após cada uso. Entrou em vigor a partir de 06/03/2021.
São Bento do Sapucaí
Decreto Nº 3.812/2021 proíbe a venda de bebidas alcóolicas no sistema de retirada no estabelecimento e no sistema “drive-thru”. Entrou em vigor na data de publicação (05/03/2021).
São Sebastião
Decreto Nº 8.130/2021 proíbe o consumo de alimentos e bebidas dentro dos estabelecimentos e a venda de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento comercial, das 20h00 às 06h00. Entrou em vigor a partir de 23:59min do dia 06 de março de 2021.
Ubatuba
Decreto 7.579/2021 proíbe a venda de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento comercial, das 20h00 às 06h00. Entrou em vigor na data de publicação (04/03/2021), produzindo efeitos a partir de 06/03/2021.
Regional Sorocaba
Sorocaba
Decreto 26.132/2021 estende quarentena até 09/04/2021. Considera supermercados, hipermercados, açougues e padarias atividade essencial. Entrou em vigor na data de publicação 09/03/2021.
Paranapanema
Decreto Nº 1.927/2021 proíbe a venda de bebida alcóolica em todos os estabelecimentos comerciais, inclusive nos considerados essenciais, sistema de delivery e retirada, do dia 06 de março até 19 de março de 2021.
Pilar do Sul
Decreto Nº 3.887/2021 determina o retorno para fase vermelha de 06/03/2021 até 19/03/2021. Autoriza o funcionamento de supermercados, hipermercados, açougues e padarias. – Entrou em vigor em 06/03/2021 e segue até 19/03/2021.
Votorantim
Decreto Nº 6.221/2021 considera supermercados, hipermercados, mercearia, açougue, e padarias atividades essencial e autoriza o funcionamento. Entrou em vigor 06 de março de 2021