Dando continuidade ao trabalho realizado pela diretoria de Sustentabilidade da APAS, na figura do diretor Erlon Ortega, que visa disseminar e compartilhar dicas e ações para tornar o negócio dos supermercadistas mais rentável, representantes da Associação e do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) se reuniram para discutir soluções para poços artesianos nas lojas. Na ocasião, o gerente de Serviços aos Supermercados da Associação, Eduardo Ariel Grunewald, acompanhado pela coordenadora de Sustentabilidade, Rose Pavan, o consultor e especialista no tema, Thiago Pietrobon, além do advogado Marcelo Farias, tomaram ciência das ações que visam à redução de burocracia e trâmites para liberação da licença de uso da água.
A primeira grande mudança é a dispensa da necessidade do Pedido de Autorização para Implantação de Poço, o que resulta na possibilidade de entrar diretamente com o Pedido de Execução da Obra. Ou seja, até mesmo o estudo de Implantação do Empreendimento não se torna necessário, o que reduz a quantidade de documentos apresentados e acelera o processo.
Outra boa notícia é a postergação do Parecer Técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que, anteriormente exigido antes no início do processo, poderá ser apresentado ao término durante o pedido de Autorização para Uso da Água. Com esta medida, os processos poderão ocorrer em paralelo, tramitando durante a execução das obras e, consequentemente, reduzindo significativamente o tempo até a obtenção da licença de uso da água.
Importante
Os técnicos do DAEE alertaram para a importância de se contratar empresas que ofereçam – não só a execução da perfuração – mas todo suporte nas licenças, especialmente no que diz respeito à Licença de Uso da Água, que deve ser requerida após a conclusão da perfuração. Vale ressaltar que, para este último passo do processo de licença, é necessário a apresentação dos resultados das análises que atestam a qualidade e eficiência do poço. A própria empresa que realiza a perfuração fica à cargo das análises, porém, em muitas ocasiões, tal serviço não está previsto em contrato e o usuário tem a incumbência de contratar novo serviço para conclusão do processo.
Ainda de acordo com os técnicos do DAEE, o principal motivo para o atraso no processo de outorga está relacionado à falta de documentos necessários. Por este motivo, é necessário que os supermercadistas estejam atentos e exijam em contrato toda documentação necessária até o fim da obtenção do direito de uso, sendo essa fornecida pela empresa de perfuração.
Regularização
Em meio às notícias boas, fica o alerta: O tempo de validade das outorgas é de cinco (5) anos, ou seja, ao final deste prazo, o responsável pelo poço deve apresentar documentos e análises para testar a qualidade do mesmo, a fim de validar a renovação da outorga. Além de ser passível de multa, a captação de água sem licença válida, do ponto de vista operacional, significa não ter a garantia de água atestada pelo órgão fiscalizador.
Por fim, vale destacar que a licença de uso é expedida para o usuário – e não para o dono do imóvel ou terreno. Desta forma, sempre que houver mudança de usuário, como no caso de venda da empresa, o DAEE deve ser informado e o novo usuário cadastrado, transferindo assim a responsabilidade, direitos e deveres.
Clique aqui para mais informações.
Fonte: Reprodução/DH