O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou as Secretarias de Fazenda de São Paulo e Santa Catarina a cobrar antecipadamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas da cadeia produtiva de bebidas quentes – vinho, cachaça, uísque – por meio de uma única empresa. A alíquota do imposto nas operações entre os Estados é de 12%.
A medida consta no Protocolo ICMS nº 63, que, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28 de junho), institui a substituição tributária para o setor na eventualidade das vendas realizadas por indústrias paulistas para empresas catarinenses.
A nova forma de tributação só não se aplica às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento do mesmo grupo (exceto varejista); às vendas para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem; além das operações interestaduais destinadas à empresa com regime especial de tributação, que ainda seja a responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição.
Segundo o protocolo, a base de cálculo do ICMS pela substituição tributária será o valor correspondente ao preço final ao consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. Os Estados de São Paulo e Santa Catarina comprometeram-se a adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária ao novo regime de tributação. Porém, caso o remetente seja optante do Simples Nacional, deve-se observar o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. O protocolo entra em vigor no dia 5 de agosto.
Fonte: Valor Econômico (com informações da Lex Legis Consultoria Tributária)
