O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente decisão, mudou seu posicionamento definindo ser legítima a incidência do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados na revenda de produtos importados.
Contrariando a jurisprudência, que anteriormente havia sido consolidada em meados de 2014, a Corte entendeu que haveria a incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de produtos importados, e, novamente, na saída da mercadoria do estabelecimento, quando for comercializada.
O julgamento se deu pela sistemática dos Recursos Repetitivos, o que, processualmente, representa a uniformização da jurisprudência no âmbito daquela Corte.
Convém ressaltar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal – STF ainda não analisou o tema, sob o
prisma da inconstitucionalidade da incidência do IPI sobre a revenda de produtos importados, razão pela qual a matéria ainda poderá vir a sofrer reviravolta na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Estamos à disposição dos nossos Clientes para dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao assunto em questão.
Fonte: Fagundes Pagliaro Advogados