Sancionada pelo Prefeito de São Vicente, Kaio Amado (PODEMOS), a Lei nº 4136-A orienta supermercados e hipermercados a disponibilizar funcionários como guias para assistir pessoas com deficiência visual durante suas compras nos estabelecimentos supermercadistas.
A excelência no atendimento ao cliente é uma premissa do setor e, neste caso em específico, a Lei municipal vai ao encontro das boas práticas amplamente difundidas e praticadas nos supermercados. Vale ressaltar que, apesar de se tratar de um instrumento legal com validade jurídica, a Lei não prevê punição ou multa em eventuais casos de intercorrências, fato totalmente adequado para a situação.
Desta forma, a APAS segue em sua missão de monitorar e combater abusos por parte do poder público na regulação excessiva das atividades econômicas, sempre disponível para as autoridades estabelecidas com o intuito de desenvolver um diálogo propositivo para a construção de laços institucionais construção, substituições simples resolvem o problema.