O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 2ª Região suspendeu, na noite do último sábado (9 de outubro), a decisão proferida liminarmente pelo Judiciário, que restringia o funcionamento de 14 redes de supermercados da capital paulista no feriado da Padroeira do Brasil (12 de outubro). Com isso, todos os estabelecimentos incluídos na ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo podem prestar serviços normalmente nesta terça-feira.
O mandado de segurança, impetrado pelos Supermercados Bergamini, ressalta a garantia do consumo de alimentos, que hoje são comercializados nos supermercados de grande porte, e do acesso à população a produtos de primeira necessidade nos dias de feriados. Além disso, o fato de também comercializarem itens de outras seções, como bazar e eletrodomésticos, impede a proibição de trabalho restrita a apenas alguns setores das lojas.
Acesse aqui a decisão do TRT – 2ª Região, de 9 de outubro.
