No próximo mês de abril, será a vez dos supermercados e hipermercados emitirem aos consumidores a Nota Fiscal Paulista, programa da Secretaria Estadual da Fazenda que devolve àqueles que a solicitarem até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos adquiridos. Só terá direito ao crédito o consumidor que exigir o documento fiscal e informar, no ato da compra, o número de CPF ou CNPJ nos estabelecimentos participantes.
Os estabelecimentos devem emiti-la e repassar à Secretaria da Fazenda o arquivo-texto da nota, com o CPF ou CNPJ do cliente. Essa transferência poderá ser feita, a cada mês contábil, por meio do site da Secretaria. Caso o estabelecimento não forneça a nota ou não a transfira, ele poderá ser punido com multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – cerca de R$ 1.488 – por nota não emitida ou não registrada.
Os créditos acumulados entre os meses de janeiro e junho ficarão disponíveis para utilização a partir do mês de outubro do mesmo ano. Já os acumulados de julho a dezembro poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. O prazo para utilização do dinheiro é de cinco anos.
Os valores dos créditos do ICMS poderão ser usados para reduzir o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), depositados diretamente em conta, transferidos para outra pessoa ou ainda creditados no cartão de crédito. O site da Secretaria da Fazenda é www.nfp.fazenda.sp.gov.br.