A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina os equipamentos e os programas registradores do horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas, poderá ser suspensa, de acordo com o projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira. A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público já aprovou o texto do projeto, mas ele ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.
A Portaria 1.510/09 determina, aos que optarem pelo registro de ponto eletrônico, a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. A medida está prevista para entrar em vigor em setembro deste ano. O relator da comissão, deputado Ronaldo Nogueira, defendeu a aprovação do projeto por considerar a portaria inconstitucional, uma vez que o Ministério estaria regulamentando um assunto que não está previsto em lei. Além disso, destacou pontos relativos ao mérito da portaria que justificariam a sua suspensão, como a exigência de que o empregador emita um recibo em papel para o empregado, comprovando o registro de seu ponto.
“Tal medida vem na contramão da atual tendência de informatização dos procedimentos administrativos não apenas nas empresas, mas também em instituições públicas”, disse. “E representa um aumento nos custos das corporações com a aquisição de novos equipamentos e com papel e tinta, entre outros, principalmente se considerarmos as grandes empresas”, acrescentou o deputado.
Fonte: Agência Câmara /OAB RS
