A Associação Paulista de Supermercados (APAS) informa que obteve êxito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), na qual o Desembargador Relator Elliot Akel concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 762/2012, do município de Santos (litoral de São Paulo). A referida legislação impõe o controle e a observância sobre o tempo máximo de espera dos consumidores nas filas de checkouts dos estabelecimentos desta cidade.
Um dos trechos da liminar diz: “2. Presentes, a meu sentir, os requisitos autorizadores da medida, concedo a liminar, suspendendo a vigência e a eficácia da Lei Complementar nº 762/2012 do Município de Santos até final julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade. “
Acesse aqui a íntegra da decisão.
