O Tribunal de Justiça de São Paulo editou na última quarta-feira (30 de outubro) um provimento que altera as exigências para recolhimento das custas judiciais. A medida foi tomada depois que a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo disseram ser inviável o cumprimento de todos os requisitos anteriormente estipulados.
Pelas regras anteriores, a Corregedoria-Geral exigia autenticação mecânica da Gare (Guia de Arrecadação Estadual) e a inclusão de uma série de informações nas filipetas (recibo de quitação da Gare), cuja inserção era rechaçada pelos bancos. Pelas novas regras, até o dia 28 de fevereiro, o recolhimento das custas pode ser feito pela Gare ou Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) – disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado. As duas formas de recolhimento vão conviver até 1º de maio, quando a guia Dare será obrigatória. No ato do recolhimento, deve ser preenchido o campo “Observações” com o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação; nome da parte e ré e comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.
Segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, diversas decisões de primeira e segunda instâncias causaram prejuízos pela aplicação das regras da Corregedoria, declarando falta de recolhimento de custas por ausência de autenticação da própria guia.
“A decisão da Corregedoria, ao admitir que o próprio sistema não conseguiria atender os requisitos estabelecidos, poderá ajudar os colegas na reversão daquelas decisões”, disse o presidente da OAB-SP. “Somente quem fazia os recolhimentos de custas e taxas pela internet conseguia cumprir todas as exigências de preenchimento da Corregedoria-Geral, porque conseguia incluir os dados solicitados; mas não se pode exigir do contribuinte que tenha conta em banco e que a movimente pela internet”, complementa.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-SP
Legenda da foto acima: Marcos da Costa, presidente da OAB-SP
