A Justiça suspendeu a lei municipal que previa a volta das sacolinhas em Sorocaba, até a decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e foi tomada provisoriamente, por liminar, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação Paulista de Supermercados (APAS).
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, não há previsão para o julgamento. Após o acórdão, a parte que se sentir prejudicada ainda terá o direito de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, se assim desejar.
O vice-presidente e diretor de Assuntos Jurídicos e Financeiros da APAS, Roberto Longo Moreno, prevê que a decisão do TJ saia em cerca de seis meses. Ele destaca que das 16 Adins movidas pela APAS contra leis municipais obrigando a volta das sacolinhas, o TJ já concedeu liminares favoráveis à entidade em 12 delas, incluindo a de Sorocaba.
O diretor ressalta que no TJ a APAS discute a legalidade das prefeituras promulgarem leis obrigando a distribuição das sacolinhas ao invés do mérito a respeito se as sacolinhas são boas ou não para o meio ambiente. Para Roberto Longo, apenas uma lei federal poderia obrigar, e ele está confiante de que a decisão final será favorável.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
