O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a eficácia de leis municipais sobre o tempo máximo de espera em filas nos supermercados das cidades de São José do Rio Preto, no interior paulista, e Santo André (ABC Paulista). A Associação Paulista de Supermercados (APAS) enviou nesta terça-feira (27 de novembro) comunicado aos lojistas associados destas cidades que informa sobre a decisão.
Em São José do Rio Preto, o desembargador relator Caetano Lagrasta decidiu pela legislação: “verificados os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora no provimento final, defere-se a liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal n. 11.256, de 18 de setembro de 2012, do Município de São José do Rio Preto”.
Em Santo André, a eficácia da Lei Municipal nº 9.427, de 22 de outubro de 2012, foi julgada pelo desembargador Itamar Gaino. Na decisão, ele afirma: “A relevância da argumentação trazida na peça inaugural, somada à previsão de sanções….”, recomendam a concessão da liminar pretendida, ficando suspensa a aplicação do diploma inquinado de inconstitucional, até o julgamento feito pelo C. Órgão Especial.”
Assim, enquanto prevalecer as liminares concedidas, os estabelecimentos das cidades não estão obrigados a cumprir o período de atendimento dos caixas de supermercados e hipermercados.
A APAS também obteve êxito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) dos municípios de Santos, São José dos Campos e Araraquara, obtendo liminar em leis similares sobre o tempo máximo de espera em filas de supermercados.
