Uma lei promulgada pelo prefeito Fernando Haddad obriga shoppings centers, centros comercias e hipermercados no âmbito do município de São Paulo a disponibilizar vagas preferenciais de estacionamento a gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo de até 2 anos. Publicada no “Diário Oficial” (21), a lei depende de regulamentação no prazo de três meses, quando será definido o percentual de vagas destinadas a essas duas categorias.
A Associação Paulista de Supermercados (APAS) aguarda a regulamentação da mesma para se posicionar oficialmente. Entretanto, o vice-presidente e diretor de Assuntos Jurídicos e Financeiros da Associação, Roberto Longo Pinho Moreno, antevê um impasse aos supermercadistas. “Já temos o porcentagem de vagas para idosos e deficientes, então, se continuar nesta toada, o número de vagas ficará limitado. O ideal seriam as vagas compartilhadas entre todas estas categorias”, explica.
O descumprimento da lei, quando regulamentada, acarretará em multa diária de R$ 500 aos estabelecimentos.
