Desde agosto de 2020, a licença para produtos comerciais que contém substâncias químicas controladas deixou de ser obrigatória no estado de São Paulo por meio do decreto 65.108. São considerados produtos controlados todos aqueles que contém ingredientes químicos para a fabricação de entorpecentes e explosivos. Porém, antes do decreto, qualquer produto cuja composição possuísse algum componente controlado necessitava de uma autorização especial para ser comercializado.
Para fazer uma análise desta mudança, convidamos o Vice-Presidente Jurídico da APAS, Roberto Longo, para uma entrevista sobre o assunto. Ele explica o que muda com a nova legislação e como esta alteração proporciona benefícios para o setor supermercadista e para a sociedade.
O que mudou para o setor supermercadista em relação a lista de produtos controlado com a publicação do Decreto Estadual 65.108, de agosto de 2020?
No Estado de São Paulo, para o setor supermercadista, não é mais necessária à obtenção de licença/autorização prévia para a comercialização de produtos saneantes, produtos de higiene, cosméticos, artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas, alimentos e bebidas, colas e adesivos, tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes, kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico, dentre outros.
Quais eram os entraves que existiam antes desta publicação, o que era necessário para que estes produtos chegassem aos supermercados?
Antes da legislação, sob pena de fiscalização, apreensão e multa, havia a necessidade de o supermercadista obter junto à Polícia Civil um alvará de licença para a comercialização destes produtos, que eram controlados por conter substancias que supostamente eram utilizadas na fabricação de entorpecentes e fogos de artifícios.
A nova Lei está em vigor há 10 meses, como foi a adaptação dos supermercadistas com a nova legislação e quais foram os ganhos para a sociedade?
Os produtos estão disponíveis para compra direta da indústria e fornecedores, sem a necessidade de obtenção de alvará, o que proporciona a maior circulação destes produtos nas grandes, médias e pequenas redes, com disponibilização direta ao consumidor. Também é possível afirmar que houve uma otimização dos esforços das forças de segurança, uma vez que a polícia já não precisa se ocupar com uma atividade que não representava riscos para a sociedade.
Caso algum supermercadista ainda tenha dúvidas sobre a legislação atual sobre produtos controlados, como a APAS pode ajudar para que tenham o melhor entendimento sobre as novas regras?
O supermercadista pode acionar a consultoria jurídica através das nossas regionais e distritais, além disto já emitimos três comunicados jurídicos sobre este tema desde que a legislação foi publicada.