Por meio do Decreto n.º 64.552/2019, o Estado de São Paulo determinou que os produtos sujeitos à substituição tributária (ST) serão àqueles listadas em portaria da CAT.
Nesse sentido, a SEFAZ publicou a Portaria CAT 68/2019 trazendo a relação dos produtos sujeitos ao regime da ST.
Com esta alteração o vinho estará sob a incidência do regime da ST somente até 31/01/2020.
É importante que os supermercados estejam atentos a essa alteração pois, nas compras efetuadas de fornecedores a partir de fevereiro de 2020, o valor de produto negociado não virá com recolhimento antecipado do imposto de saída e observará o regime de crédito e débito.
Em relação aos produtos que estiverem no estoque aguardamos a edição de portaria da SEFAZ com o procedimento a ser adotado para tomada do crédito, sendo recomendado que seja feita apuração de estoque no dia 31/01/2020 para tomada do crédito ICMS recolhido antecipadamente.
Eventuais dúvidas podem ser comunicadas a APAS por meio do e-mail tributário@apas.com.br